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Perguntas Frequentes

As respostas às suas dúvidas

Cursos

FORMAÇÃO PRESENCIAL Forma de organização da formação em que o contexto de aprendizagem suspende o trabalho quotidiano, promovendo a interação permanente entre formador/formando e privilegiando o grupo pedagógico enquanto elemento facilitador de aprendizagens. Pode decorrer num único espaço físico (sala de formação) ou numa plataforma online, contando com a presença de formador(es) e formandos em simultâneo.

FORMAÇÃO À DISTÂNCIA Forma de organização da formação caracterizada fundamentalmente pela flexibilidade temporal (por exemplo, aprendizagem individualizada e de acordo com o ritmo e disponibilidade do formando) e espacial (não obrigatoriedade da presença do formando num espaço de formação específico).

FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO Formação desenvolvida no próprio posto de trabalho ou em ambiente pedagógico que reproduz com rigor a dinâmica do desempenho profissional, recorrendo-se a métodos centrados na simulação e treino sob supervisão; equivalente às designações: “formação no posto de trabalho”, “on job training” e “formation sur le tas”.

FORMAÇÃO EM ALTERNÂNCIA Formação profissional repartida por períodos de aprendizagem no centro de formação e na empresa/contexto de trabalho, combinando assim a formação prática com a formação teórica.
O arranque do curso é confirmado logo que seja atingido o número mínimo de participantes necessário para a ação de realizar. A confirmação será efetuada até a um máximo de cerca de cinco dias úteis antes do início da ação.
O Foramplus reserva-se no direito de realizar alterações no corpo docente e/ou na ordem de desenvolvimento dos Cursos de Formação, alterar as calendarizações/cronogramas previstos, alterar locais de realização, assim como de anular convocatórias em cursos para as quais não exista um número mínimo de participantes sem a obrigatoriedade de ressarcimento suplementar dos formandos para além do reembolso total da inscrição. Neste caso, os inscritos serão avisados via email ou via telefone.
No caso de adiamento do curso a repetição do mesmo será realizada após reunir o número mínimo de formandos: o novo calendário/cronograma será comunicado aos formandos/as previamente inscritos, via telefone ou através do email gestao.clientes@foramplus.com. Perante o adiamento do arranque do curso, cada formando previamente inscrito poderá optar por manter a sua inscrição caso o novo agendamento lhe seja conveniente ou anular a inscrição e receber o reembolso integral do valor pago.
Nos cursos que apresentam desconto na inscrição antecipada, os formandos deverão inscrever-se até 4 semanas antes da data de arranque do curso. Essa informação irá constar da página do curso. O adiamento da data de arranque de um curso não dá lugar à abertura de um novo período de inscrições antecipadas (com preço reduzido).
Os formandos são sujeitos a avaliação conforme definido no programa curricular. Os formandos deverão deter requisitos mínimos na avaliação preconizada pelo responsável pedagógico para poderem ser aprovados, e certificados quanto ao aproveitamento curricular do curso. Não concluem com aproveitamento os formandos que ultrapassem o limite de faltas, sendo que em geral esse limite é de 10% da carga horária. Podem haver ligeiros ajustes nesse limite quando a formação é dada em blocos ou módulos predefinidos.

Excepcionalmente no caso de formações longas e modulares, poderá existir um mecanismo de compensação das sessões/horas em falta (apenas para formandos reprovados por ultrapassarem o limite de faltas) através da frequência desses módulos em edições posteriores do curso. Existirá um limite máximo das sessões/horas passíveis de compensação através desse mecanismo. A frequência dos módulos em falta estará sujeita à disponibilidade de vagas no arranque do curso, e terá um custo proporcional ao número de sessões/horas a frequentar. Os cursos em vigor que suportam este mecanismo são: - Viabilidade Tecidular e Tratamento de Feridas até ao máximo de 3 sessões/12 horas em falta.

Pagamentos e devoluções

No ato de inscrição serão geradas referências multibanco pela plataforma de inscrições on-line do Foramplus. Após o pagamento, através dessas referências multibanco, a validação da sua inscrição será automática, dispensando o envio do comprovativo de pagamento. Será enviado um email automático de confirmação do pagamento e da inscrição. Os pagamentos deverão ser efetuados até 7 dias (uma semana) antes da data inaugural do curso, numa única tranche.

Só se aceitam pagamentos após essa data no caso do arranque da formação ter sido confirmado, ou seja ter assegurado um número mínimo de formandos que procederam ao pagamento da inscrição, viabilizando o curso. As inscrições fecham imediatamente quando se atinge o número máximo previsto para essa ação.
Em caso de desistência, a devolução dos montantes pagos no ato da inscrição, depende da antecedência com que esta intenção é comunicada pelo formando:
a) Nas desistências verificadas antes da confirmação de arranque do curso, é efetuado o reembolso da totalidade do valor pago;
b) Nas desistências verificadas após a confirmação de arranque do curso, é efetuada uma retenção de 50% do valor pago correspondente à inscrição;
c) Nas desistências verificadas no dia e após o início da ação, por motivos não imputados à Foramplus é obrigatório o pagamento da totalidade do valor da ação.

As desistências devem ser sempre comunicadas por escrito, apresentando os respetivos motivos de desistência.
A ASFormação, parceiro do Foramplus, procederá à devolução de pagamentos efetuados sempre que o curso seja cancelado, nomeadamente por não se reunir o número suficiente de inscritos. O reembolso é efetuado via transferência bancária.
Não há direito à devolução dos montantes pagos pelo formando quando se verifique a sua desistência durante a frequência da ação, independentemente do motivo.
Não há devolução quando a desistência ocorra após a confirmação da realização da ação de formação.
Apenas se as formações forem realizadas por entidades formadoras certificadas, como é o caso da formação que lecionamos.
As referências Multibanco geradas pelo Foramplus não têm prazo de validade.
As referência são geradas automaticamente para um determinado curso e devem ser utilizadas pelos respetivos titulares antes do início da formação, caso desejem efetivar a sua inscrição.
Sim. Para isso, basta informar-nos que pretende recibo noutro nome e indicar os dados completos da outra pessoa/entidade (Nome, morada e NIF/NIPC) no campo destinado às notas, que encontrará no momento do checkout .
Caso não encontre o campo ou tenha já finalizado a inscrição sem colocar aquela informação, poderá contactar-nos via email (gestao.clientes@foramplus.com) e apresentar esse pedido, indicando os dados completos que deveremos considerar para a emissão do recibo.
De momento, não estamos a aceitar cupões de desconto

Certificação

Por uma questão de reconhecimento de qualidade no mercado, em particular para efeitos de candidatura a emprego, onde muitas vezes apenas são elegíveis formações acreditadas/certificadas por entidades competentes para o efeito, como o Ministério da Educação, DGERT, entre outras.
Não. Uma entidade, para ser certificada, tem de se submeter a um rigoroso processo de avaliação por parte da entidade que tutela esta atividade, mais concretamente a DGERT, que emite uma declaração de licença à entidade formadora para que esta possa lecionar formação.
Ser uma entidade acreditada/certificada significa que esta garante que os seus recursos, os seus processos, procedimentos e práticas no desenvolvimento da atividade formativa estão de acordo com um referencial de qualidade específico para a formação.
Além disso, a formação promovida só é considerada acreditada/certificada, nos termos do Sistema Nacional de Qualificações, se for desenvolvida por entidade formadora acreditada/certificada.
Se desejar, poderá encontrar as entidades que atualmente se encontram certificadas em http://certifica.dgert.msess.pt/
Sim, a AS-Formação entrega um Certificado de Formação Profissional a todos os formandos que concluam a formação com aproveitamento. Mas não só, como explicaremos adiante (por favor, ver referência à “Caderneta Individual de Competências”)
O SIGO é coordenado pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), sob a tutela do Ministério da Educação e Ciência, e constitui-se como uma plataforma de acesso reservado, onde somente as Entidades Formadoras certificadas, que integram a rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), registam os percursos de qualificação desenvolvidos pelos formandos para posterior emissão dos certificados de formação profissional daí decorrentes, de acordo com a Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho.

Para além do Certificado, a AS-Formação procede igualmente à entrega gratuita e não obrigatória de um anexo àquele documento, o qual refere os conteúdos abordados no decorrer da ação (informação não disponível no Certificado SIGO), o que entendemos ser uma mais valia para os participantes, bem como à emissão do Código de acesso à Caderneta Individual de Competências para cada formando(a).
A Caderneta Individual de Competências (CIC) permite a cada formando consultar de forma integrada, as formações realizadas e desde que devidamente registadas pelas entidades formadoras na plataforma SIGO.

A Caderneta Individual de Competências é um documento oficial, pessoal, intransmissível e facultativo e tem como objetivos:
- apresentar de forma mais expedita e eficaz as formações e competências que os seus titulares foram adquirindo
- possibilitar aos empregadores uma avaliação mais imediata da adequação das competências dos candidatos aos postos de trabalho
- manter atualizado e organizado em suporte eletrónico ao seu titular do seu percurso formativo, identificando, de forma clara e precisa, os domínios em que pode aprofundar outras competências que melhorem o seu percurso de qualificação.

A Caderneta Individual de Competências (CIC) de cada cidadão é acessível pelo próprio e por entidades formadoras, a é um documento em formato pdf, que pode ser impresso com e sem credenciais de acesso e que se encontra disponível no sítio internet http://www.cadernetadecompetencias.pt.

E se assim o desejar, permitir a sua consulta por parte de entidades empregadoras, quando se candidata a um posto de trabalho, para de forma clara e eficaz fazer uma avaliação das suas competências.
Sim. A Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho aprova o modelo de certificado de formação profissional que se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), também designada por Outra Formação Profissional (OFP). E determina nos termos do n.º 2 do seu artigo 3.º, que todos os certificados de formação profissional devem ser emitidos através da plataforma SIGO.
Sim. Nos termos do n.º 4 da Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho, o registo e emissão de certificados no SIGO pelas entidades formadoras constitui-se como um dever fundamental, designadamente para efeitos de consulta e emissão da Caderneta Individual de Competências (CIC) de cada cidadão.
Sim. A Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho, que se refere à formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações, abrange também as 35 horas de formação previstas no Código do Trabalho, desde que cumpram os requisitos previstos no referido normativo. Todas as questões específicas relacionadas com a formação, que concorra para a que está prevista no Código do Trabalho, deverão ser colocadas diretamente à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), dado que essa formação é uma exigência deste organismo.
- Fazer formação numa entidade que tem um reconhecimento da qualidade no mercado.
- A garantia de que a entidade tem procedimentos e práticas que estão de acordo com um referencial de qualidade específico para a formação.
- A formação ser considerada certificada nos termos do Sistema Nacional de Qualificações.
- Poder deduzir no IRS as despesas com a formação profissional.
- Ajuda a adquirir conhecimentos necessários ao desempenho da profissão.
- Permite destacar-se dos demais candidatos.
- Permite-lhe especializar-se, o que o tornará o candidato ideal para funções específicas.
- Ajuda à progressão na carreira (ser promovido, mudar de empresa, receber aumento de salário, etc.).
- Os colegas e professores/formadores tornam-se membros da rede de networking do candidato e podem vir a ajudá-lo a encontrar emprego.
- Permite-lhe obter certificação para a execução das tarefas.
- Aquisição de competências para obter uma maior valorização profissional e subir na hierarquia da empresa onde se encontra. Muitas vezes, são até as próprias entidades empregadoras a sugerir e propor cursos de formação aos seus colaboradores, e por isso trabalhamos em parceria com inúmeras empresas e núcleos de estudantes.
- A formação certificada permite que o colaborador contribua para a resolução de problemas (fluxos de trabalho, estratégias de venda, procura de novos mercados, diversificação do negócio).

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